Informativo

Novembro 2024

Cartilha Orientativa Atualizações da NR-1

Nesta cartilha, você vai descobrir as principais mudanças, os prazos de adaptação e as implicações para empresas que não se adequarem.

Conheça as principais mudanças da NR-1

Em 27 de agosto de 2024, foi publicada a Portaria MTE Nº 1.419, trazendo atualizações importantes na Norma Regulamentadora 1 (NR-1). Esta norma define os princípios fundamentais de saúde e segurança no trabalho no Brasil e impacta empresas de todos os portes e setores.

Nesta cartilha, você vai descobrir as principais mudanças, os prazos de adaptação e as implicações para empresas que não se adequarem.

Atualizações
da NR-1

As atualizações têm como objetivo modernizar processos, simplificar obrigações e aumentar a eficiência no cumprimento das normas. A conformidade com a NR-1 garante não só a segurança no ambiente de trabalho, mas também a prevenção de riscos ocupacionais.

Ampliação da Abrangência

A nova NR-1 exige que todas as empresas identifiquem e avaliem continuamente todos os tipos de riscos ocupacionais, incluindo:

Riscos Químicos

Riscos
Físicos

Riscos Biológicos

Riscos Ergonômicos

Riscos Psicossociais

Inclusão dos Riscos

Uma das mudanças mais significativas é a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1. Fatores como estresse, assédio e pressão psicológica são agora reconhecidos como potenciais riscos à saúde mental dos trabalhadores.

Impacto dos Riscos Psicossociais

Para o TRabalhador
Para a empresa

Monitoramento e Revisão Constante

As empresas agora são obrigadas a implementar medidas para gerenciar os riscos psicossociais, prevenindo que seus colaboradores adoeçam mentalmente devido ao ambiente de trabalho ou tenham seus problemas agravados em razão do trabalho. As ações incluem:

O gerenciamento de riscos deve ser dinâmico, com processos de monitoramento e revisão periódica, adaptando-se a quaisquer mudanças no ambiente de trabalho.

Programa de Gerenciamento de Riscos

O PGR substitui o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e é obrigatório para todas as empresas que possuam pelo menos um funcionário em regime CLT. O PGR deve ser customizado conforme as características de cada ambiente de trabalho e incluir um Plano de Ação, detalhando:

Esse plano deve estar atualizado, assim como deve detalhar como mitigar os riscos identificados, além de monitorar a eficácia dessas ações para garantir a segurança no ambiente de trabalho.

Nova metodologia de avaliação

Os critérios de avaliação agora consideram a gravidade dos possíveis danos à saúde e incluem os riscos psicossociais, considerando as demandas de trabalho e a eficácia das medidas preventivas adotadas.

Penalidades pelo Descumprimento
da NR-1

O descumprimento dos requisitos, assim como ocorre com outras Normas Regulamentadoras, pode resultar em notificação e autuação por parte dos auditores do Ministério do Trabalho. No caso da NR-1, as principais penalidades incluem:

Prazo para as empresas se adaptarem às novas exigências:

MAIO DE 2025

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